Secretaria de Estado do Ambiente divulga índices
provisórios de 2013
Silva Jardim, Rio Claro, Cachoeiras de Macacu, Nova
Iguaçu e Angra dos Reis são os municípios que lideram o ranking do ICMS Verde
de 2013 em relação às demais prefeituras
do Estado do Rio de Janeiro.
Os índices provisórios de conservação ambiental de 2013
relativos ao ICMS Verde para os 92 municípios do estado foram publicados no
Diário Oficial de 23/08/2012. A base de dados foi calculada pela Fundação
Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do
Rio de Janeiro (Fundação Ceperj) a partir dos dados fornecidos pela Secretaria
de Estado do Ambiente (SEA) e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
As prefeituras que não concordarem com sua posição no
ranking provisório dos municípios que mais investem em meio ambiente têm até 30
dias – a partir da publicação do ranking no DO – para impetrar recurso,
pessoalmente ou por correspondência, na Subsecretaria de Estado do Ambiente, na
Avenida Venezuela, 110/5º andar, Saúde, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20081-312.
A base de dados provisória foi calculada levando-se em
consideração os seguintes critérios: índices relativos a mananciais de
abastecimento; de tratamento de esgoto; de destinação final de resíduos sólidos
urbanos; remediação dos vazadouros; áreas protegidas; e área protegida
municipal.
CRONOGRAMA DE ETAPAS PARA O ICMS ECOLÓGICO 2013
ETAPA 1. Municípios enviam documentos e informações
especificadas em ofício à SEA;
ETAPA 2. SEA e Inea compilam e avaliam os dados. Ceperj
publica índices provisórios no Diário Oficial;
Prazo limite: previsto para 30/05/2012, os índices foram
publicados em 23/08/ 2012.
ETAPA 3. Municípios recorrem dos resultados protocolando
ofício na SEA. Prazo limite: 24 de setembro de 2012.
ETAPA 4. SEA e Inea avaliam os recursos dos municípios.
Índice definitivo do ICMS Verde de 2013 é publicado no Diário Oficial.
Prazo limite: 23 de novembro de 2012.
Notas:
ATENÇÃO: OS PRAZOS ESTABELECIDOS SÃO PARA PROTOCOLO NA
SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE. NÃO SERÃO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO
DOCUMENTOS ENTREGUES OU RECEBIDOS PELOS CORREIOS FORA DO PRAZO, EXCETO QUANDO
SOLICITADO PELA SEA/INEA PARA AUFERIÇÃO DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS.
Os municípios poderão recorrer dos resultados
apresentados no Índice Provisório de Conservação Ambiental, no entanto NÃO
SERÃO ACEITOS NOVOS DOCUMENTOS NESTA ETAPA.
A SEA e o Inea poderão realizar as vistorias que julgarem
pertinentes para avaliar a veracidade das informações apresentadas nos
recursos.
Esclarecimentos adicionais pelo telefone (21) 2334-5898
ou pelo e-mail icmsecológico@ambiente.rj.gov.br
ICMS Verde
A Lei do ICMS Verde está provocando uma revolução
ecológica nos municípios fluminenses: as prefeituras que investem na
preservação ambiental contam com maior repasse do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços).
Criada em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, a iniciativa
tem dois objetivos principais:
1. Ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu
território, notadamente no caso de unidades de conservação da natureza e
mananciais de abastecimento;
2. Recompensar os municípios pelos investimentos
ambientais realizados, uma vez que os benefícios são compartilhados por todos
os vizinhos, como no caso do tratamento do esgoto e na correta destinação de
seus resíduos.
O ICMS Verde é composto pelos seguintes critérios: 45%
para unidades de conservação; 30% para qualidade da água; e 25% para gestão dos
resíduos sólidos.
No entanto, para se habilitar a receber os recursos, os
municípios devem dispor de Sistema Municipal de Meio Ambiente, composto por órgão
executor de política ambiental, um conselho e um Fundo de Meio Ambiente, além
de guarda ambiental.
Os repasses são proporcionais às metas alcançadas nessas
áreas: quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem. A
cada ano, os índices são recalculados, dando uma oportunidade para que os
municípios que investiram em conservação ambiental aumentem sua participação no
repasse de ICMS.
É importante ressaltar que o ICMS Verde não implica na
criação nem no aumento de imposto, mas apenas num remanejamento tributário com
base na conservação ambiental que os municípios do Rio de Janeiro realizam em
seu território.
Cálculo do ICMS Verde
O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), que
indica o percentual do ICMS Verde que cabe a cada município, é composto por
seis subíndices temáticos com pesos diferenciados:
Tratamento de Esgoto (ITE): 20%
Destinação de Lixo (IDL): 20%
Remediação de Vazadouros (IRV): 5%
Mananciais de Abastecimento (IrMA): 10%
Áreas Protegidas – todas as Unidades de Conservação – UC
(IAP): 36%
Áreas Protegidas Municipais – apenas as UCs Municipais
(IAPM): 9%
Cada subíndice temático possui uma fórmula matemática que
pondera e/ou soma indicadores. Após o cálculo do seu valor, o subíndice
temático do município é comparado ao dos demais municípios, sendo transformado
em subíndice temático relativo pela divisão do valor encontrado para o
município pela soma dos índices de todos os municípios do Estado. Exceção feita
ao índice de mananciais de abastecimento cuja fórmula já indica o índice
relativo.
Após a obtenção dos subíndices temáticos relativos do
município, estes são inseridos na seguinte fórmula, gerando o Índice Final de
Conservação Ambiental do Município, que indica o percentual do ICMS Verde que
cabe ao município: IFCA (%)= (10 x IrMA) + (20 x IrTE) + (20 x IrDL) + (5 x
IrRV) + (36 x IrAP) + (9 xIrAPM)
O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA) é
recalculado a cada ano, dando uma oportunidade para os municípios que
investiram em conservação ambiental de aumentar sua arrecadação de ICMS. Para
aumentar seu IFCA, o município precisará saber como o IFCA é calculado e,
principalmente, quais variáveis são consideradas.
Variáveis para construção dos subíndices temáticos
Mananciais de Abastecimento: é considerada a área de
drenagem do município em relação à área de drenagem total da bacia com captação
para abastecimento público de municípios localizados fora da bacia.
Tratamento de Esgoto: são considerados o percentual da
população urbana atendida pelo sistema de tratamento de esgoto e o nível de
tratamento – primário (peso: 1), secundário, emissário submarino e estação de
tratamento de rio (peso 2), e terciário (peso 4).
Destinação do lixo: é avaliado o local onde o lixo é
depositado:
Vazadouro/lixão não recebe nada (peso 0).
Aterros controlados somente se houver tratamento do
percolado (peso: 1). Se também for feita captação e queima dos gases, recebe
peso 1,5.
Os aterros sanitários licenciados são os grandes
beneficiados. Iniciam a contagem com peso 3 e adicionam 1 ponto para cada um
dos seguintes itens: tratamento avançado de percolado, geração de
energia/biogás. Para coprocessamento ou incineração em usina de geração de
energia: 5 pontos.
Caso se trate de consórcio intermunicipal, o
município-sede acrescenta de 1 a 4 pontos em sua avaliação. Também são
beneficiados municípios que realizam prévia coleta seletiva de resíduos sólidos
urbanos gerados em seu território, com a adição de 1 a 6 pontos em sua
avaliação.
Coleta Seletiva: Participa da avaliação da destinação e
pode acrescentar de 1 a 6 pontos na avaliação. Sendo o percentual da coleta
seletiva maior ou igual a 1% e menor que 3%, acrescenta-se 1 ponto; maior ou
igual a 3% e menor do que 5%, 2 pontos; maior ou igual a 5% e menor que10%, 3
pontos; e caso o percentual seja maior ou igual a 10%, acrescentam-se 4 pontos.
Se no município ocorre coleta seletiva domiciliar porta a
porta, abrangendo pelo menos 50% dos domicílios localizados na área urbana do
município, mais 1 ponto. No entanto, se o município dispõe de programa
municipal de Coleta Seletiva Solidária consolidado, assim atestado pelo
Instituto Estadual do Ambiente (Inea), terá 1 ponto a mais em sua avaliação.
Remediação de vazadouros (lixão): municípios que possuam
vazadouros remediados recebem peso 2; se fizer captação e queima de gases,
recebe peso 3. Municípios que estão tomando medidas concretas para a completa
remediação de seus vazadouros recebem peso 1.
Áreas Protegidas (Unidades de Conservação – UC): é
considerada a parcela da área municipal ocupada por Unidades de Conservação
(Lei Federal nº 9.985 – Lei do Snuc), a categoria de manejo da UC, um fator de
conservação e um fator de implementação. As UCs municipais são as maiores
beneficiadas, uma vez que 9% dos recursos são destinados exclusivamente a elas.
estimado
para 2012 5.984.527,00 1.010.824,00 5.484.813,00
Fonte:Decretaria de Estado Ambiente - SEA - ICM VERDE.
Obs. Resta a nós cidadãos destes municípios sermos informados como são gastos estes recursos,onde são gastos,quem decide como gastar estes recursos,como esta sendo aplicado e onde esta sendo aplicado para onde esta indo este dinheiro? esta aberta a enquete quem souber, posta nós comentários ou nós informa por Email, acredito que os cidadãos destas cidades gostariam de serem informados da aplicação e destino destes recursos.
Charles lopes da silva.
ÓTIMA INFORMAÇÃO!!!!!!!!!!!!!!
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